STJ absolve de estupro homem que engravidou criança de 12 anos

"Vida é maior que o direito", defendeu o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, um dos que votou a favor do acusado.

Os ministros Reynaldo Soares e Ribeiro Dantas votaram pela absolvição do réu em caso de estupro — Foto: Reprodução

A 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, por 3 votos a 2, não qualificar como de vulnerável o ato sexual entre um homem de 20 anos e uma menina de 12 que engravidou. A denúncia havia sido feita pela mãe da jovem.

“A vida é maior que o direito’, defendeu o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator do processo, que votou pela absolvição. O magistrado reconheceu que crianças e adolescentes menores de 14 anos não foram “feitos para namorar”, mas argumentou que a condenação causaria “prejuízo maior para aqueles que estão envolvidos”, especialmente para o bebê. Além de Soares da Fonseca, defenderam essa posição os ministros Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik.

De acordo com os relatos, o adulto buscava a pré-adolescente na escola. Por conta disso, ela passou a abandonar as aulas. Quando descobriram a gravidez, a menina passou a morar com o homem.

Em primeira instância, após denúncia da mãe, o réu foi condenado à pena de 11 anos e três meses à luz do Código Penal, cujo artigo 217 estabelece o crime como “conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos”.

“O acusado, na única oportunidade em que foi ouvido, afirmou ter conhecimento da idade da vítima, bem como demonstrou o contexto amoroso da relação de ambos. A própria mãe da vítima tinha conhecimento da relação afetiva, sendo possível concluir que todos acreditavam estar diante de um relacionamento lícito, ainda que não desejado pela genitora”, diz a decisão do Tribunal de de Minas Gerais (TJ-MG).

Devido à justificativa do adulto de que acreditaria estar em um relacionamento lícito, o Tribunal considerou como “erro de proibição”, quando o acusado não têm ciência de que sua prática é um crime, e o absolveu da acusação inicial.

A ministra Daniela Teixeira e o ministro Messod Azulay se opuseram a este entendimento. Na visão da magistrada, não se trata de proteção à criança, mas sim de violência. “Não temos, no presente caso, uma família a ser protegida pelo Judiciário. Quando uma criança é submetida a situação de conjunção carnal, temos um âmbito de violência, e não de família.”

“O que vai acontecer é que os coronéis desse país vão misteriosamente se apaixonar pelas meninas de 12 anos. Essa será a principal excludente de ilicitude em todos os casos de de vulnerável”, apontou.

Crianças são a maioria das vítimas de

A cada oito minutos uma mulher é estuprada no Brasil. 74,5% delas são consideradas vulneráveis por serem menores de 14 anos ou possuírem enfermidade, deficiência mental ou outra causa que impeça o consentimento. Meninas de 0 a 13 anos são mais da metade das vítimas (61%). Em 86% desses casos, o crime foi cometido por conhecidos ou familiares, como avôs, padrastos ou tios.

As informações foram divulgadas em novembro do ano passado no relatório Violência Contra Meninas e no 1º semestre de 2023, feito pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

Ao todo, no período estudado, foram registrados 34 mil casos de de meninas e mulheres — o que representa um aumento de 14,9% em relação ao mesmo período do ano anterior. A estatística de violência sexual é a maior desde 2019, quando o instituto iniciou essa pesquisa.

Esses dados correspondem aos registros de boletins de ocorrência em delegacias de Civil de todo o país. Porém, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) concluiu, em 2019, que há uma alta subnotificação desses casos no Brasil. O Ipea estimou que apenas 8,5% dos casos de que ocorrem no país são denunciados.

Como denunciar violência sexual

Vítimas de violência sexual não precisam registrar boletim de ocorrência para receber atendimento médico e psicológico no sistema público de saúde, mas o exame de corpo de delito só pode ser realizado com o boletim de ocorrência em mãos. O exame pode apontar provas que auxiliem na acusação durante um processo judicial e pode ser feito a qualquer tempo depois do crime. Mas, por se tratarem de provas que podem desaparecer, recomenda-se que seja o mais próximo possível da data do crime.

Legalmente, nesse tipo de caso, pode-se buscar qualquer hospital com atendimento de ginecologia e obstetrícia para tomar medicação de prevenção de infecção sexualmente transmissível, ter atendimento psicológico e fazer interrupção da gestação. Na prática, nem todos os hospitais fazem o atendimento. Para aborto, confira neste site as unidades que realmente auxiliam as vítimas de estupro.


Com informações do site Congresso em Foco.

Mídia1508

A 1508 é um coletivo de jornalismo independente anticapitalista, dedicado a expor as injustiças sociais brasileiras e a noticiar as mobilizações populares no Brasil e no mundo.

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