STF adia julgamento que define demarcação de terras indígenas

O adiamento frustrou as cerca de mil lideranças indígenas de mais de 40 etnias, que foram a Brasília acompanhar o julgamento, além da tramitação de projetos de lei que afetam os nações originárias.

Indígenas protestam contra "marco temporal" no Centro do Rio — Foto: George Magaraia

 O pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para agosto o julgamento chamado “marco temporal”, tese jurídica defendida por representantes do agronegócio para limitar a demarcação de terras indígenas. A questão estava prevista para ser discutido nesta quarta-feira (30), na última sessão ordinária do semestre, mas sequer chegou a ser apreciado pelos integrantes da Corte.

Até lá, os movimentos indígena e ambientalista temem que a indicação de um novo ministro pelo presidente aumente as chances de validação da tese, em função do alinhamento do governo federal com interesses do garimpo e do agronegócio.

O adiamento frustrou as cerca de mil lideranças de mais de 40 etnias, que foram a acompanhar o julgamento, além da tramitação de projetos de lei que afetam os nações originárias.  Além da vigília realizada na capital do país, os últimos dias tem sido marcados por protestos promovidos por comunidades tradicionais em diferentes pontos do território nacional, em repúdio às recentes ameaças do Estado brasileiro contra os direitos povos nativos.

Para o movimento Aldeia Rexiste, formado por e apoiadores da Aldeia Maracanã, na zona norte do Rio, a notícia é mais um motivo de alerta:

“O STF adiou para agosto numa demonstração de que pode acabar aceitando esta aberração jurídica que é a tese do “marco temporal”. Os povos originários têm assim mais uma demonstração de que não é possível confiar inteiramente nas instituições do estado capitalista. É preciso lutar para resistirmos ao genocídio, ao etnocídio que vêm nos matando há mais de 500 anos!” avaliou, em comentário publicado em suas redes sociais.

protestam contra marco temporal no centro do Rio — Foto: George Magaraia

O que é o “marco temporal”?

Pelo “marco temporal”, os territórios só podem ser demarcados se os conseguirem comprovar que estavam ocupando a área na data exata da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988. desconsidera o histórico de violências e remoções forçadas às quais estiveram expostos estes povos ao longo da história.

O processo que voltaria a ser analisado pelo STF nesta quarta-feira (30) diz respeito à posse do território do povo Xokleng, de Santa Catarina. Trata-se de uma ação de reintegração de posse movida em 2009 pelo governo do estado referente à Terra Indígena (TI) Ibirama-Laklãnõ.

Uma vez julgada, a ação terá repercussão geral, ou seja, poderá ser usada como base para decisões judiciais em casos semelhantes, definindo o futuro de milhares de brasileiros.

Análise interrompida 

O julgamento teve início no dia 11 de junho, mas foi interrompido por um pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes. O único a votar foi o relator do processo, ministro Edson Fachin, que se posicionou contra a constitucionalidade do “marco temporal”. 

No voto, Fachin se opôs à tese ao afirmar que ela não pode ser aplicada às demarcações porque não há marco temporal para se fixar o direito dos povos originários ao seu território. “As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos nelas existentes”, afirmou o magistrado.

Mídia1508

A 1508 é um coletivo de jornalismo independente anticapitalista, dedicado a expor as injustiças sociais brasileiras e a noticiar as mobilizações populares no Brasil e no mundo.

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