Milhares de trabalhadores mobilizados pelos sindicatos se reuniram na última quarta-feira (11) em frente ao Congresso argentino, em Buenos Aires, bloqueando o trânsito e entrando em confronto com a polícia, enquanto senadores iniciavam o debate sobre a reforma trabalhista.
A repressão policial usou canhões de água e balas de borracha contra os trabalhadores, em resposta, manifestantes atiravam pedras e coquetéis molotov na polícia.
“Se a indenização por demissão, as horas extras e as férias — em outras palavras, todas as proteções que os trabalhadores conquistaram ao longo do tempo — estiverem em jogo, isso não vai melhorar a situação de ninguém”, disse Axel Kicillof, governador da província de Buenos Aires e a figura eleita mais forte da oposição.
A aprovação do projeto de lei se deu em meio a fortes manifestações populares, reprimidas violentamente pela polícia. O Senado argentino aprovou na madrugada de quinta-feira (12). O projeto que havia sido apresentado originalmente pelo governo Milei perdeu cerca de 30 medidas, mas os ataques centrais permaneceram.
Por volta de 1h30 da manhã de quinta-feira (12), os senadores apoiaram o projeto de lei por 42 votos a 30, após 13 horas de debate, dando a Milei uma vitória inicial que ressaltou sua influência no Congresso.
O projeto de lei em discussão restringe o direito à greve, estende os períodos de experiência durante os quais as empresas podem demitir novos funcionários “improdutivos”, enfraquece os sindicatos nacionais ao permitir a negociação coletiva em nível empresarial e desmantela um sistema de indenizações por rescisão contratual, restringindo os motivos para demissão injustificada.

O que diz o projeto
Veja abaixo alguns pontos da reforma aprovada no Senado argentino:
Jornada de trabalho: o limite diário passa de 8h para 12h e é criado um banco de horas para compensar horas extras trabalhadas.
Salário “dinâmico”: a reforma cria o conceito de “salário dinâmico”, no qual o trabalhador receberá a cada mês conforme o cumprimento de metas e produtividade, podendo inclusive receber menos do que o salário mínimo. Essa medida poderá ser aplicada como ato unilateral das empresas.
Acordos coletivos: os acordos coletivos não serão mais nacionais, e sim por empresa, com o acordo “inferior” prevalecendo sobre o “superior”. Também será encerrada a ultratividade dos acordos coletivos, de forma que deixarão de valer ao encerrarem seu prazo, abrindo-se um período de 180 dias para que sejam assinados novos acordos.
Direito de greve e de reunião sindical: é ampliada a gama de setores considerados essenciais, onde é necessário garantir ao menos 75% do serviço em caso de greve. Agora, essa lista passa a incluir telecomunicações, aeronáutica, comércio, serviços portuários, serviços aduaneiros e migratórios, e educação, com exceção das universidades. Ao mesmo tempo, as assembleias nos locais de trabalho deverão ser autorizadas pelas empresas, que não precisarão pagar o salário referente às horas de assembleia.
Contribuições empresariais para a Previdência: serão reduzidas as contribuições das empresas para a Previdência (seguridade social) e as dívidas já adquiridas dessas contribuições serão perdoadas em até 70%.
Salário em caso de acidentes ou doenças: em caso de acidentes ou doenças não ligadas diretamente ao trabalho, o trabalhador passa a receber apenas 50% do seu salário se a razão se deve a um ato voluntário ou ação de risco para sua saúde; caso o acidente ou doença não resulte de uma ação voluntária, receberá 75% do salário. As licenças em casos de recaídas por doenças crônicas só serão renovadas caso transcorram mais de dois anos entre os episódios. Caso um trabalhador tenha que ser afastado para tratamento de câncer, por exemplo, receberá apenas 75% de seu salário. Caso se machuque praticando algum esporte, receberá 50% do salário.
Indenizações por demissão: o cálculo para o valor das indenizações deixa de computar itens como férias, prêmios, bônus e outros itens, o que reduzirá o valor final; as empresas também poderão parcelar os pagamentos em até 6 vezes (grandes empresas) e 12 vezes (pequenas empresas).

Na contramão de outros países latino-americanos
No México, por exemplo, o Senado aprovou proposta para reduzir gradualmente a jornada semanal de 48 para 40 horas até 2030, sob argumento de melhoria da qualidade de vida e aumento de produtividade.
Já no Brasil, o debate também caminha na direção da redução da jornada. A discussão sobre o fim da escala 6×1 — regime no qual o trabalhador atua seis dias seguidos com apenas um de descanso — segue ganhando força no Congresso Nacional.
A divergência, no entanto, está na definição da nova jornada: há propostas para fixar 40 horas semanais, enquanto outros defendem 44 horas distribuídas em cinco dias.
Uma das iniciativas em tramitação é a PEC nº 148/2015, que prevê transição gradual até 36 horas semanais, com dois dias de descanso remunerado e sem redução salarial. A proposta já passou pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado e aguarda votação nos plenários.





