Caso Galo: polícia contraria STJ e mantém preso ativista

A decisão do STJ não foi publicada ainda, mas consta no sistema que a liminar (pedido urgente, que é o de soltura) foi concedido.

Paulo Lima, de 32 anos, conhecido como Paulo 'Galo', é acusado pelo incêndio na estátua do Borba Gato em 24 de julho — Foto: Reprodução/Redes Sociais

O perfil nas redes sociais do entregador e militante antifascista Paulo Galo denunciou na noite desta quinta-feira (5) que o ativista está sendo mantido preso pela Civil de São Paulo, mesmo após expedida uma decisão Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinando sua soltura. Integrante do movimento Periférica, ele está detido desde o dia 28 de julho, quando se apresentou ao 11º DP (Santo Amaro) para prestar depoimento sobre o fogo ateado contra a estátua do bandeirante Borba Gato, quatro dias antes, na zona sul da capital paulista.

A defesa de Galo havia entrado com habeas corpus na segunda-feira (2/8), após o desembargador Walter da Silva, da 14º Câmara do Tribunal de de ter negado um recurso pela liberdade para o entregador. A íntegra da decisão do não foi publicada ainda, mas consta no sistema que a liminar (pedido urgente, que é o de soltura) foi concedido. No entanto, em uma manobra para mantê-lo preso, a Civil requisitou a prisão preventiva de Galo e outros dois investigados por envolvimento no incêndio ao monumento. A solicitação será analisado pela juíza Gabriela Marques Bertoli, do Fórum Criminal da Barra Funda, a mesma que decretou a prisão temporária de Galo e sua esposa, Géssica Silva, que foi solta na última sexta-feira (30). 

“Esse novo pedido de prisão não tem fundamento jurídico, como não tinha anteriormente. Trata-se mais uma vez de uma prisão política, sem qualquer base no ordenamento jurídico brasileiro”, afirmou Jacob Filho, advogado do militante.

“Por se tratar de uma juíza que decretou prisões sem fundamento jurídico algum, eu não duvido que se repita o mesmo no que tange à preventiva”. 

No dia 28 de julho, Galo e Géssica foram surpreendidos quando se apresentaram na delegacia, com a decretação de sua prisão temporária por Brioli. A decisão atendeu a uma recomendação do delegado Pietrantonio Minichilo de Araújo, alegando “associação criminosa”, definido no artigo 288 do Código Penal como “associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes”. Anteriormente chamado de “formação de quadrilha“, trata-se de um tipo penal recorrentemente utilizado para criminalizar protestos e organizações políticas.

Em depoimento, Galo afirma que a ação contra o monumento foi realizada para “levantar o debate público sobre homenagens a figuras que participaram do da população indígena, o genocídio da população negra, e que estupraram diversas mulheres”.

Mídia1508

A 1508 é um coletivo de jornalismo independente anticapitalista, dedicado a expor as injustiças sociais brasileiras e a noticiar as mobilizações populares no Brasil e no mundo.

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