Na noite da última quarta-feira (30/04), no bairro do Engenho da Rainha, na Zona Norte do Rio de Janeiro, a Polícia Militar do Rio de Janeiro (PMERJ), executou a tiros um adolescente de apenas 17 anos, atingido inúmeras vezes pelas costas. O jovem estava na garupa de um mototáxi a caminho do trabalho e o condutor do veículo, que trabalha como mototaxista e também como gari, foi ferido e segue hospitalizado.
Gabriel dos Santos Vieira, 17 anos e morador do Morro do Alemão, morreu com cinco tiros nas costas. Gabriel era dançarino e auxiliar de pizzaiolo.
Wanderson Ferreira Nascimento Pinto, de 40 anos, mototaxista que levava Gabriel, foi alvo de três tiros e segue internado no hospital.
A versão apresentada pela polícia, de que as vítimas foram baleadas em meio a um tiroteio com criminosos, é contestada pelos familiares. Com base em relatos de testemunhas, eles afirmam que os disparos foram feitos por agentes da PM, utilizando fuzis calibre 556 — armamento de origem israelense empregado pela corporação.
De forma reiterada, a polícia alega “legítima defesa” e é respaldada pela justiça para fuzilar um adolescente negro pelas costas, uma violência de Estado que ultrapassa todo e qualquer direito à vida.
O assassinato de Gabriel, mais um jovem negro assassinado pela PM, reforça a necessidade de se combater diariamente a violência policial.

Parentes do adolescente que foram até a cena do crime contestam a versão da PM. “Os policiais alegam que no momento desse tiroteio a moto em que o Gabriel estava ficou no meio entre o carro da polícia, que estava do lado direito, e o carro dos traficantes, que estava do lado esquerdo. Segundo eles, houve um tiroteio da parte do carro dos traficantes, com isso atingindo a moto onde Gabriel estava na garupa e morreu na hora”, contou ao G1, Sara Rodrigues, tia do jovem.
“Eles estão com várias versões. Porém, a população esperou a gente chegar. Falaram que eles viram os policiais atirando no meu sobrinho”, outra tia, Léia Rodrigues, falou ao G1.
O Fórum Popular de Segurança Pública denunciou o Supremo Tribunal Federal que teria “sangue nas mãos”, pois o controle e regulamentação de operações policiais por parte do Ministério Público era uma exigência da ADPF635 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 635), conhecida como ADPF das Favelas.