Mães e gestantes são mantidas presas, apesar de proibição legal

Imagem: Reprodução

Mães de crianças e de pessoas com deficiência e grávidas, acusadas de crimes não violentos, tem sido mantidas pelo judiciário atrás das grades, apesar da proibição expressa na lei.

A lei 13.769 de dezembro de 2018 determina que devem ser colocadas em liberdade provisória ou em prisão domiciliar a gestante, a lactante ou a mãe de criança com deficiência ou até 12 anos que não responda por crime violento ou praticado contra dependente. Em fevereiro do mesmo ano, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido conceder prisão domiciliar a todas as detentas nessas condições.

Após o julgamento, o Departamento Penitenciário Nacional solicitou às secretarias estaduais de administração penitenciária que estimassem o número de presas que atendiam aos critérios estabelecidos pela Suprema Corte. Também solicitou o número de mulheres que, de fato, foram submetidas à prisão domiciliar. As secretarias estimaram que, em setembro de 2018, 9.245 mulheres em prisão preventiva desde a decisão do STF atendiam aos critérios, mas que os juízes haviam concedido prisão domiciliar para apenas 3.073, menos de um terço.

O que se constatou foi que alguns estados os juízes praticamente ignoraram a decisão. Tribunais do a aplicaram em 9 por cento dos casos elegíveis estimados e, no Acre, apenas em 2 por cento. Juízes em São Paulo, o estado com o maior sistema prisional do Brasil, a aplicaram em somente 46 por cento dos casos estimados.

Em São Paulo, em março de 2018, um desembargador se recusou a conceder prisão domiciliar a uma mulher acusada de tráfico de drogas com um filho de 11 anos de idade. O magistrado disse que o objetivo da decisão da Suprema Corte era “proteger a primeira infância, principalmente das crianças que nascem nos presídios, o que não é o caso da paciente, cujo filho é um pré-adolescente”. No entanto, a decisão do STF aplica-se igualmente às mães de crianças de até 12 anos, nascidas dentro ou fora da prisão, e não apenas a mães de crianças na “primeira infância”, e aplica-se ainda a mães de pessoas com deficiência de qualquer idade.

No Rio de Janeiro, as autoridades penitenciárias estimaram em setembro de 2018 que 491 presas cumpriam os critérios do STF, mas os juízes haviam concedido prisão domiciliar a apenas 60 (12 por cento).

Alguns juízes continuaram a negar a prisão domiciliar mesmo após a adoção da lei de dezembro de 2018, que eliminou seu poder discricionário de classificar um caso como “excepcionalíssimo” e, portanto, merecedor de prisão preventiva.

Em janeiro de 2019, uma juíza do Rio negou a prisão domiciliar a uma mãe citando a suposta presença de drogas na casa. “Não há dúvidas de que as crianças que residem com ela possuem muito mais risco com sua liberdade do que com a imposição de sua prisão, quando poderão ser acolhidas, temporariamente, por um parente próximo”, afirmou a juiza.

Esse tipo de avaliação é feito com base apenas com base em relatórios policiais e breves interações com as detidas em audiências de custódia, sem qualquer contribuição de psicólogos ou assistentes sociais, critica a Defensoria Pública do Rio (DPRJ).

Entre agosto de 2018 e fevereiro de 2019, o órgão constatou que 552 passaram pelas audiências de custódia. Dessas, 161 com suspeita de gravidez, grávidas amamentando, com filhos menores de 12 anos ou com deficiência. Elas não estavam presas por crime violento ou por grave ameaça. Segundo a Defensoria, as mulheres se enquadram na lei e deviam ter sido liberadas pelos juízes, o que não ocorreu. Foram mantidas presas 28%, ou seja, 45 mães. Quase a metade (38%) foi detida por crimes relacionados à Lei de Drogas ou por furtos (34,5%). Três de quatro se autodeclararam pretas ou pardas e oito em dez, pobres.

O número de que não tiveram a prisão em flagrante convertida em liberdade provisória ou domiciliar para ficar com filhos pode ser maior, porque a Defensoria não coletou dados sobre o crime de 101 mulheres, antes da alteração na lei pelo STF.

O coletivo de Advogados em Direitos Humanos, que entrou com o pedido de HC no Supremo, alegou também que, ao confinar grávidas, a prisão impede o acesso a exames pré-natal, assistência na gestação e no pós-parto, privando, consequentemente, bebês e crianças pequenas de condições adequadas para crescer.

Pesquisa da Articulação Brasileira de Crianças e Adolescentes com Familiares Presos mostrou que crianças e adolescentes com pais encarcerados vivem em maior vulnerabilidade e desamparo. Passam a ter de cuidar de irmãos e chegam a precisar trabalhar para garantir o sustento. É quando se afastam da escola, acabam no trabalho infantil, vivenciam violência, a vida nas ruas e a exploração sexual.

De acordo com a diretora de Estudos e Pesquisas de Acesso à da DPRJ, Carolina Haber, os dados indicam que juízes fluminenses continuam negando direito às e suas famílias por motivos subjetivos, conforme convicções pessoais. Ela destacou que a lei é para proteger a criança, cuja a mãe tende a ser a única cuidadora.

“Não deveria haver, na análise do juiz, nenhum juízo de valor sobre o comportamento da mãe. A não ser que, claro, o crime tenha sido praticado contra a criança (…) A judicial de encarcerar para fazer Justiça, mesmo cautelarmente (antes do julgamento), sem pensar no custo social para as crianças, é o que precisa mudar”, avalia.

Mídia1508

A 1508 é um coletivo de jornalismo independente anticapitalista, dedicado a expor as injustiças sociais brasileiras e a noticiar as mobilizações populares no Brasil e no mundo.

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