Indígenas Tuxá lutam contra ordem de despejo na Bahia

Foto: Reprodução

A comunidade indígena da aldeia Mãe, no município baiano de Rodelas, pode ser despejada a qualquer momento. Em sentença emitida no dia 21 de novembro de 2018, o juiz José Carlos Rodrigues do Nascimento, do Tribunal de Justiça do Estado, determina que ,os desocupem imediatamente a área. A decisão estipula uma multa diária de R$ 1 mil reais por dia de permanência e autoriza o uso de forças policiais contra os moradores.

Os prometem resistir: “Daqui nós não vamos sair! Nós vamos lutar até até as últimas consequências, até a última força que nós tivermos.” afirmou a liderança Aldenora Tuxá. Os da Aldeia Mãe compõem 11 clãs, totalizando cerca de 220 famílias. Elas tinham sido expulsas do seu território na década de 1980, pelas obras da Usina Hidrelétrica Luiz Gonzaga, que inundou um dos solos sagrados da etnia, a ilha de D’zorobabé.

Foto: Ayrumã

Em 2004, o Judiciário Federal ordenou que a constituísse um Grupo de Trabalho para a Identificação e Delimitação do Território D’zorobabé do Povo Tuxá. O órgão indigenista não cumpriu a determinação.

Após longa espera, a comunidade se organizou em um processo de autodemarcação, reocupando por conta própria a terra tradicional. “Em 2003, passamos a fazer manifestações e a pedir a devolução dos objetos arqueológicos retirados de lá como parte dos trabalhos de construção da usina. Então isso foi crescendo e em 2010 decidimos fazer a retomada”, conta Izaraty Tuxá. A iniciativa atendeu, sobretudo, a uma demanda dos anciãos, que necessitavam retornar ao lugar para a celebração de rituais.

Foto: Povo

Em 31 de junho de 2017, já com os índios de volta à D’zorobabé, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região reiterou o posicionamento da primeira instância, sentenciando mais uma vez a e União a iniciarem o processo de demarcação. Só a partir então é que começaram a ser realizados os estudos antropológicos oficiais.

A Prefeitura de Rodelas e pecuaristas da região reagiram contra a retomada com manifestações públicas. A alegação é que a presença dos no terreno, que tem apenas sete hectares, atrapalharia a “capacidade produtiva” do município. É esse o discurso que agora é reproduzido pelo judiciário estadual.

“O juiz alegou que a área é altamente produtiva, com pastos e plantações, o que é mentira, lá é uma APA [Área de Proteção Ambiental]”, se Izaraty. O indígena explica que o magistrado “nunca ouviu a comunidade ou foi ao local”. Para o Tuxá, a decisão tenta embarcar numa conjuntura cada vez mais desfavorável aos direitos dos povos originários.

Mídia1508

A 1508 é um coletivo de jornalismo independente anticapitalista, dedicado a expor as injustiças sociais brasileiras e a noticiar as mobilizações populares no Brasil e no mundo.

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